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O que penso sobre...

 

O Técnico de Segurança e a Perícia de Insalubridade

 

Quem já passou pela experiência de uma perícia de insalubridade, vai entender o que vou dizer: querendo ou não, é uma situação constrangedora para o Técnico de Segurança uma vez que uma perícia é um julgamento do trabalho do Técnico de Segurança até aquele momento (qualquer profissional da área de Segurança minimamente preocupado com sua reputação profissional, diante de uma perícia, se sente julgado – para o bem ou para o mal). A partir da comunicação da data da perícia, cada etapa no seu desenrolar são momentos de tensão: a preparação da documentação, a espera do perito e assistentes, a expectativa durante a realização da perícia, a andança pela área a ser periciada, a presença do ex-empregado reclamante, os olhares e risinhos dos outros empregados, as mentiras que se ouvem, a espera pelo resultado da perícia... Tudo contribui para uma situação de tensão e constrangimento, pois seria muito melhor não vivenciar esta situação.

Minha experiência com perícias de insalubridade me ensinou que não há como evitar que ela ocorra uma vez que os trabalhadores hoje estão mais conscientes de seus direitos e reclamam mesmo (até para ver “no que que vai dar”). Então, como não dá para evitar que uma perícia seja realizada, que o Técnico de Segurança esteja pronto para o momento “constrangedor”. E estar preparado é sempre a alternativa mais agradável. “Estar preparado” é ter certeza que todos os documentos necessários ao processo estão plenos de verdade e juridicamente elaborados, como também é ter a confiança que todas as suas atividades rotineiras (as administrativas e as de campo) estão sendo eficazes, eficientes e efetivas.

E olha que tudo isso não traz nenhuma garantia de sucesso, pois relatório de perito é igual conferir o conteúdo de fralda de neném: pode estar limpo, como pode ter “caca”. Mas, apesar disso, é necessário que o Técnico de Segurança esteja minimamente seguro de seu trabalho até aquele momento.

 

Para tanto, tenha sempre:

 

  1. Conhecimento sobre o que é uma perícia de insalubridade e suas minúcias jurídicas: aqui mesmo, neste site (em Ferramentas / Artigos), você vai encontrar um artigo muito interessante de autoria de Diego Henrique Munhoz (Prova Pericial na Insalubridade) abordando todos os fatores relacionados a insalubridade no Direito doTrabalho. É muito comum um Técnico de Segurança se ater apenas ao aspecto técnico da perícia e se esquecer do aspecto jurídico. Este conhecimento jurídico, mesmo que elementar e do ponto de vista leigo, pode auxiliar na elaboração de quesitos, no direcionamento das perguntas durante a perícia e nas contestações oportunas. Leia outros textos sobre o assunto.

  2. Um PPRA (ou equivalente) bem elaborado, consistente, embasado na realidade e com medições confiáveis para que, quando chegar o momento da perícia, os dados do PPRA sejam semelhantes (ou aproximados) aos dados levantados na perícia. Dados discrepantes levantarão dúvidas que poderão induzir o perito a pareceres desfavoráveis à empresa.

  3. FISPQ de todos os produtos químicos existentes na empresa: faça sempre um pente fino, crie um check list mensal, para acompanhamento e controle da aquisição/existência de produtos químicos dentro da sua empresa. Normalmente, a área de compras da empresa introduz novos produtos químicos e o Técnico de Segurança não fica sabendo. Estabeleça um canal de comunicação com a área de compras (ou almoxarifado ou estoque...) e faça um acompanhamento mensal para estar sempre atualizado com o que existe de produto químico dentro da empresa. De TODAS as áreas, inclusive limpeza (faxina, serviços gerais, tais como detergentes, produtos de limpeza, ceras, óleos de móveis, etc). É comum negligenciar estas áreas e ser pego de surpresa com reclamações trabalhistas de pessoal de limpeza.

  4. Uma avaliação criteriosa de todas as FISPQ levantadas: avalie se todas as medidas indicadas estão sendo realizadas (EPI, identificação dos componentes perigosos à saúde, conexão com o PCMSO em relação a exames complementares, etc.). Controle se todos os empregados envolvidos receberam treinamentos sobre os riscos existentes do contato com o produto químico e as medidas preventivas necessárias para a devida proteção.

  5. Registro de todos os treinamentos realizados: (introdutórios, máquinas e equipamentos, reciclagens, CIPA, DDS, reuniões de segurança, ordens de serviços, orientações de segurança, etc). Registre cada atividade que realizar envolvendo conscientização de trabalhadores. E este registro deve merecer este nome: deve ser realmente um registro do que se abordou no treinamento (e não uma citação vaga e resumida do conteúdo). Tenha sempre em mente que aquele registro vai ser usado em algum momento, principalmente como prova de treinamento num processo trabalhista. E, para ser juridicamente crível, este registro deve ter todas as informações sobre o treinamento realizado. Já vi registro de treinamento com muitos participantes em que havia referência sobre o conteúdo do treinamento somente na primeira página (e quase como um título do treinamento...) e as assinaturas dos participantes nas páginas seguintes. Em situações parecidas, não economize papel: que todos os dados do treinamento e seu conteúdo (vasto e o mais detalhado possível) constem no corpo de cada página a ser assinada pelos participantes.

  6. Ordens de Serviços de todas as situações de riscos de acidentes ou doenças ocupacionais em sua empresa, por escrito e assinadas por cada trabalhador envolvido. Para não “esquecer” algum trabalhador, faça um check-list de cada ordem de serviço e qual trabalhador deve receber aquele documento.

  7. Ficha de Entrega de EPI (ou equivalente): controlando se cada empregado está recebendo religiosamente todos os EPI´s indicados para cada situação de risco levantada no PPRA e se estes EPI´s estão sendo trocados religiosamente nos prazos corretos.  Informatize este controle de entrega de EPI (sistema próprio ou planilha Excel) visando verificar uso, periodicidade, durabilidade, datas de trocas. Controle se Ficha de entrega de EPI estão em ordem (sem rasuras, com dados completos, data de entrega, número CA, descrição sumária do EPI, assinatura de recebimento do empregado) e se não ocorreu extravio de alguma Ficha.

  8. Controle sobre o arquivamento dos documentos do SESMT: procure, no dia-a-dia, facilitar a localização dos documentos gerados pelo SESMT (ficha de entrega de EPI ou registros informatizados para quem usa este mecanismo, registros de treinamentos, ordens de serviço, FISPQ, etc), para que, quando a perícia for agendada, você tenha facilidade de localizar estes documentos que serão indispensáveis. Procure manter estes registros dentro da pasta funcional do empregado junto ao RH/Departamento Pessoal ou em pastas identificáveis e acessíveis. Já vi alguns arquivos de SESMT bem bagunçados. Na verdade, eram apenas documentos empilhados, sem qualquer critério de arquivamento (identificação, cronologia, localização, etc). No meio da bagunça, algum documento importante pode não ser localizado ou passar despercebido e não ser anexado a tempo ao processo trabalhista.

 

Trabalhe sempre com esta ideia: caso o empregado processe a empresa na Justiça do Trabalho (Lei de Murphy: ele vai processar!), esteja sempre preparado para tal, com documentos em ordem, juridicamente bem elaborados, acessíveis...

Perícia não é uma ciência exata. Mesmo tendo caráter eminentemente técnico, tem muito de subjetividade e “malandragem” dos peritos, que podem incluir “coisas” do arco da velha. Esteja atento, estude, se aprofunde em questão técnicas e jurídicas envolvendo riscos ambientais, pois quando um perito percebe que está diante de um amador, ele “deita-e-rola”. Mas, quando ele percebe que está diante de um profissional organizado, que planeja e controla todos os dados da área de Segurança no Trabalho, o comportamento muda radicalmente.

 

Portanto, para minimizar danos, esteja sempre preparado.

 

Planeje! Organize! Controle!

 

José Sérgio Antunes / Técnico de Segurança do Trabalho

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